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A vantagem do processo de mediação na resolução de conflitos

Por acreditar em um novo formato de resolução de conflitos desenvolvo este trabalho deste a minha formação na área jurídica (2003).

Compreendo que o Direito visa regulamentar as relações de interesses, classificando, definindo limites e regulando as inter-relações dentro de um ordenamento jurídico, visando principalmente a ordem social.

A sociedade tenta continuamente, através do Direito, como processo de socialização, o enquadramento social do indivíduo. O que ocorre é que nem todos serão igualmente socializados.

O composto das predisposições pessoais e outros fatores podem produzir uma síntese diferenciada, de maneira que as pessoas alimentem interesses divergentes e, por vezes, contrapostos. Nessas situações aplica-se a mediação.

Ainda assim, a mediação não exclui o direito e nem se abstém de demonstrar aos seus clientes que muitas decisões podem e devem se submeter à homologação em juízo. Desta forma, deve até incentivar as partes a buscarem, junto a seus advogados a transformação do acordo de vontades construído pelo processo de Mediação, da qual são os autores, em uma linguagem jurídica passível de homologação.

A Mediação prevê, através de seu profissional, o mediador devidamente capacitado, a busca da coerência do cumprimento das normas éticas e sociais através do restabelecimento do diálogo e dos mecanismos informais de resolução de conflito, não apenas colaborando para a solução de um judiciário congestionado com o grande volume de processos, mas principalmente na valorização do ser humano e na sua competência.

A Mediação é um processo que busca a construção de acordos de vontades, que possui técnicas próprias que o diferenciam dos outros métodos de resolução de conflitos. Portanto, o domínio das ferramentas necessárias à efetiva condução do processo é fundamental. O mediador precisa estar devidamente formado e capacitado para exercer tal função, de maneira que o Brasil também venha se unir aos países desenvolvidos quanto à credibilidade e ao respeito à alta qualidade técnica desse profissional e ao processo de mediação em si, sem confundi-lo com o advogado, o terapeuta ou negociador.

TATIANA SCHOLAI é Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco, Especialista em Direito Imobiliário pela FMU. Especialista em Mediação e Arbitragem pela FGV/RJ. Diretora e Fundadora da LLEGALL Mediação & Arbitragem. Atua como Docente e Palestrante nas instituições: Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação Brasileira desde 2005, Leciono no Instituto Brasileiro de estudos sobre a aplicação da arbitragem em âmbito notarial e registral.

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